A partir de janeiro deste ano, profissionais de 25 categorias que antes podiam atuar como Microempreendedor Individual (MEI) precisarão se adaptar às novas regras. Isso porque algumas atividades foram retiradas da lista de permissões do regime. Profissões de caráter intelectual, científico e artístico que não se enquadrarem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) precisarão migrar para outras modalidades de tributação, como o Simples Nacional.
O objetivo dessa mudança é tornar o MEI mais alinhado ao seu propósito original, voltado para pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais de baixa complexidade. Entre os profissionais afetados estão advogados, professores, engenheiros, dentistas, nutricionistas, programadores e especialistas em marketing.
Como Regularizar a Situação?
Os microempreendedores impactados devem solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor, acessando a opção “desenquadramento”. É essencial fazer isso o quanto antes para evitar problemas fiscais. Após a regularização, é necessário avaliar alternativas de formalização para continuar trabalhando de forma legal e segura.
Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, destaca que essa revisão faz parte de um processo contínuo de adequação fiscal. “O governo atualiza a lista de atividades permitidas para garantir que o MEI atenda apenas microempreendedores com baixa capacidade contributiva”, explica.
Além das mudanças nas atividades, o valor da contribuição mensal do MEI também aumentou em 2025, acompanhando o reajuste do salário-mínimo. O pagamento subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90, enquanto o MEI caminhoneiro passou a pagar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada.
Carvalho alerta ainda que, ao migrar para outro regime, os profissionais podem enfrentar custos mais altos com tributos. No Simples Nacional, por exemplo, a contribuição previdenciária pode chegar a 20% do faturamento, impactando financeiramente os trabalhadores que antes se beneficiavam da alíquota reduzida do MEI.
Lista das Atividades Excluídas
Os profissionais mais afetados pela mudança incluem:
✅ Área da saúde e bem-estar: médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e veterinários.
✅ Engenharia e arquitetura: engenheiros, arquitetos, urbanistas e designers.
✅ Consultores e especialistas: consultores financeiros, contadores, programadores, profissionais de TI, tradutores e intérpretes.
✅ Profissões regulamentadas: advogados, jornalistas, economistas e publicitários.
✅ Outros profissionais autônomos: pedreiros, jardineiros, costureiros e personal trainers.
Por Que Essas Atividades Foram Excluídas?
O MEI foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores e prestadores de serviço com atividades operacionais simples. No entanto, profissões intelectuais, científicas e técnicas, como advocacia, medicina e engenharia, exigem regulamentações específicas e formação acadêmica.
Além disso, muitos desses profissionais são regidos por conselhos de classe que estabelecem normas e fiscalização. Com a exclusão dessas atividades do MEI, o governo pretende manter o regime acessível apenas a pequenos negócios, evitando distorções no sistema tributário.
Alternativas Para Quem Foi Excluído do MEI
Se você atuava como MEI e sua atividade foi removida da lista de permissões, confira as opções para continuar trabalhando formalmente:
1️⃣ Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite um faturamento maior do que o MEI, mas exige mais obrigações fiscais, como a emissão de notas e o pagamento de impostos proporcionais ao faturamento.
2️⃣ Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A criação de uma Empresa Individual (EI) ou de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode ser uma alternativa interessante. Essas modalidades garantem maior proteção patrimonial e são indicadas para profissionais que lidam com riscos elevados, como médicos e engenheiros.
3️⃣ Profissional Autônomo
Algumas profissões, como nutricionistas, personal trainers e psicólogos, podem atuar como autônomos, sem a necessidade de abrir uma empresa formal. No entanto, é preciso pagar impostos como o ISS e, se necessário, registrar-se na prefeitura para emitir notas fiscais. A desvantagem é que essa modalidade não oferece os mesmos benefícios previdenciários do MEI ou do Simples Nacional.
A exclusão de atividades do MEI pode gerar desafios para muitos profissionais, mas há alternativas viáveis para continuar atuando de forma legal. O mais importante é se informar e escolher o regime de tributação mais adequado à sua realidade, garantindo que sua atividade continue regularizada sem complicações fiscais.
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