A ação identificou uma série de irregularidades que ferem os direitos do consumidor
A ação identificou uma série de irregularidades que ferem os direitos do consumidor

Sete supermercados de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, foram autuados pelo Procon-BA durante uma operação de fiscalização concluída na última quarta-feira (7). A ação identificou uma série de irregularidades que ferem os direitos do consumidor, incluindo falhas no atendimento a pessoas com deficiência, cobrança indevida por sacolas plásticas, venda de produtos fora do prazo de validade e ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos.

A fiscalização teve como principal objetivo garantir um ambiente de compras mais seguro, acessível e transparente para a população. Durante as vistorias, os agentes constataram o descumprimento da Lei Estadual nº 14.771/2024, que determina a oferta de auxílio adequado a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além da obrigatoriedade de cartazes informativos sobre esse direito.

Outro ponto observado foi o desrespeito à Lei Municipal nº 1.989/2025, que proíbe a cobrança por sacolas plásticas em supermercados, hipermercados e atacadistas do município. Mesmo com a proibição em vigor, alguns estabelecimentos continuavam cobrando pelo item.

Segundo o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, foram encontradas diversas falhas. “Havia mercados cobrando por sacolas plásticas, outros sem sinalização sobre acessibilidade e auxílio a pessoas com deficiência. Também localizamos produtos vencidos à venda e estabelecimentos sem o exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Nosso trabalho é assegurar que o consumidor tenha seus direitos respeitados”, destacou.

Os supermercados autuados terão um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Caso as infrações sejam confirmadas, poderão sofrer penalidades administrativas, incluindo multas, conforme determina o CDC e as legislações estadual e municipal. Consumidores que identificarem irregularidades podem fazer denúncias pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br.

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