
A Justiça Eleitoral da 171ª Zona de Camaçari decidiu arquivar a ação que questionava o cumprimento da cota de gênero pelo PSB nas eleições municipais de 2024. O processo, movido pelo ex-vereador Jorge Curvelo, alegava que algumas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para atender à exigência legal de 30% de mulheres nas chapas.
A sentença, publicada em 8 de setembro pela juíza Fernanda Karina Vasconcellos Símaro, concluiu que não há provas suficientes para sustentar a acusação de fraude. O caso citava os nomes de Roservânia Florentino Monteiro e de sua substituta Mariene de Jesus Costa Matos, que obtiveram baixo número de votos. No entanto, a magistrada destacou que votação reduzida não caracteriza, por si só, irregularidade, especialmente em disputas com grande quantidade de candidatos.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado a favor da cassação dos registros do PSB. Porém, a Justiça reconheceu que as candidatas realizaram atos de campanha, o que afasta a tese de candidaturas fictícias. Com isso, os mandatos conquistados pelo partido foram mantidos, incluindo os de Professor Dão e Vagner Bispo.
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