A proposta estabelece que a carga horária máxima seja de oito horas por dia, limitando-se a 36 horas semanais, distribuídas em até cinco dias.
A proposta estabelece que a carga horária máxima seja de oito horas por dia, limitando-se a 36 horas semanais, distribuídas em até cinco dias.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/12), a PEC 148/2025, que propõe mudanças na jornada semanal de trabalho no Brasil. A proposta estabelece que a carga horária máxima seja de oito horas por dia, limitando-se a 36 horas semanais, distribuídas em até cinco dias. Mesmo com a redução, o texto assegura que não haverá diminuição salarial.

A matéria segue agora para análise do plenário do Senado. Entre os pontos centrais, o texto determina que o trabalhador tenha direito ao “repouso semanal remunerado” e, no mínimo, dois dias de descanso consecutivos, preferencialmente aos sábados e domingos.

A pauta, defendida principalmente por parlamentares da esquerda, tramita desde 2015 e ganhou força com o debate sobre o fim da escala 6×1, proposta originalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O relatório, elaborado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi incluído na sessão de forma extrapauta, após decisão do presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), que ressaltou que a matéria já havia sido amplamente debatida em três audiências públicas.

Segundo Otto, a discussão sobre um novo modelo de jornada acompanha mudanças já adotadas por diversos setores. “Há empresas e indústrias que praticam o 5×2. Não é uma novidade. É um debate necessário”, afirmou.

O tema também está em análise na Câmara dos Deputados, onde tramita na Comissão de Trabalho desde o início do ano, ampliando a discussão sobre a modernização das relações de trabalho no país.

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